Termo de Adesão

AS PARTES a seguir qualificadas: CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJ 82.429.556/0001-62, com sede na Rua da Consolação, 77 São Paulo neste ato designada como CONTRATADA e a Pessoa física ou Jurídica, neste ato designada como CONTRATANTE, devidamente qualificada na opção de compra que faz parte integrante deste contrato, têm entre si o presente CONTRATO DE ADESÃO, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e terá vigência a partir da assinatura da referida adesão.

Por este instrumento, as partes acima qualificadas, têm entre si ajustadas o que segue abaixo:

1. DO OBJETO E DEFINIÇÕES DO CONTRATO
1.1. É objeto deste termo de adesão, a liberação de créditos para acesso a consultoria de acordo com a opção selecionada por ele no portal https://consultoria.cenofisco.com.br

1.2. DEFINIÇÕES:
1.2.1.o presente contrato tem por finalidade estabelecer as condições gerais para uso e compra de produtos e serviços do cliente no site (https://consultoria.cenofisco.com.br) 1.2.2.Confidencialidade é de responsabilidade da CENOFISCO a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações fornecidos pelo cliente no processo de compra.

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante na opção comercial feita pelo CONTRATANTE, aderente a este contrato, renovável por iguais períodos, sucessivamente.
2.2. A vigência deste contrato iniciará no momento da confirmação do pagamento.
2.3. O presente contrato estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento antecipado do próximo período.
2.4. Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado poderá ser reajustado a cada renovação, a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM.

3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. Os serviços contratados serão cobrados de FORMA ANTECIPADA do CONTRATANTE, na periodicidade efetivada por este na opção de compra.
3.2. O pagamento parcial sujeitará o CONTRATANTE às consequências do inadimplemento como previstas neste contrato.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE fará o pagamento de forma antecipada de acordo com a opção abaixo estabelecida:
A. CARTÃO DE CRÉDITO ou
B. COBRANÇA BANCÁRIA
4.2. Nos pagamentos por COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto ao e-mail do CONTRATANTE, ou através da plataforma de e-commerce.
4.3. No caso de o CONTRATANTE não receber o boleto bancário até a data do vencimento, deverá informar à CONTRATADA para a emissão da segunda via.
4.4. Correrá por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento para boleto bancário.

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos produtos ora contratados.
5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados neste contrato.
5.3. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE efetuar qualquer alteração na campanha.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar o serviço objeto do presente contrato.

7. PENALIDADES
7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará na suspensão da prestação do serviço, sendo devido o pagamento pelo período contratado.

8. CANCELAMENTO
8.1. Será aceito o cancelamento do contrato a qualquer momento.

9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1. Os contatos e/ou a simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por meio eletrônico.

10. REGISTRO E ALTERAÇÕES
10.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico, via contratual impressa, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital.
10.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.

12. FORO DE ELEIÇÃO
12.1. As partes elegem o foro da cidade de Porto Alegre para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.